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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Bloco de Esquerda de Guimarães quer eliminar precariedade laboral na autarquia

Requerimento enviado pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda de Guimarães ao presidente da Assembleia Municipal de Guimarães. O combate à precariedade é uma das prioridades do Bloco.

Exmo. Senhor Dr. Carlos Manuel Remisio Dias de Castro.
Presidente da Assembleia Municipal de Guimarães.

Actualmente existem cerca de 100 mil trabalhadores na Administração Local e na Administração Central em situação de recibos verdes ou de contratos a prazo.

O recurso a vínculos precários, que visam, na realidade, a satisfação de necessidades permanentes da administração pública, estando os trabalhadores sujeitos à hierarquia e ao horário completo de serviço, traduz-se não só na degradação das condições de trabalho dos profissionais, como também na degradação dos próprios serviços prestados aos cidadãos.

Calcula-se que, neste momento, 70 mil trabalhadores na administração central estejam numa situação precária, com contratos a prazo e a recibos verdes e 20 mil com contratos temporários. Na administração local, o número de trabalhadores com contratos precários atinge os 25 mil, cerca de 20 % do total dos trabalhadores dos municípios.

A regularização destes vínculos precários não tem implicações no aumento da despesa, uma vez que já prestam, efectivamente, serviço na Administração Pública, na sua esmagadora maioria, inclusive, de forma mais onerosa, aparecendo diluídos nos «custo de funcionamento».

Assim, ao abrigo das normas regimentais , vem o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda requerer junto de V. Ex.ª que sejam solicitadas à Câmara Municipal (C.M.) as seguintes informações:

1- Quantos trabalhadores da Câmara Municipal de Guimarães estão contratados a termo?

2– Quantos trabalhadores na C.M. de Guimarães estão em regime de avença ou tarefa?

O artigo n.º 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, impõe que seja feita a reapreciação, aquando da sua eventual renovação, de todos os contratos de prestação de serviços, os quais apenas podem ser renovados se obedecerem, cumulativamente, a todos os preceitos referidos no novo regime de vinculação, expressos no artigo 35.º do diploma atrás identificado, e que são:

-Execução de trabalho não subordinado;
-Inconveniência do recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
-Trabalho realizado, em regra, por uma pessoa colectiva;
- Seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
- O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social.
Pergunta-se:

3- A CMG tem estado a cumprir com esta diligência da reapreciação dos contratos de prestação de serviços, sejam em regime de tarefa ou de avença?

4- Quantos contratos de prestação de serviços (tarefa e avença) foram renovados desde que o actual Executivo tomou posse?

5- Que fundamentos foram alegados, caso a caso, para justificar a renovação contratual?

6- Quantos trabalhadores foram dispensados?

7- Qual foi a argumentação utilizada, individualmente, para fundamentar os respectivos despachos de cessação contratual?

8- As funções que vinham a ser desempenhadas por estes trabalhadores foram dadas como terminadas definitivamente, ou passaram a ser executadas por outras pessoas: funcionários, avençados, tarefeiros ou outros?

Sabendo-se que apenas podem ser renovados os contratos de prestação de serviços que obedeçam, cumulativamente, aos requisitos indicados, de forma taxativa, no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que a violação das normas de celebração contratual faz incorrer o dirigente em responsabilidade civil, financeira e disciplinar (conforme o disposto no artigo 36.º do diploma atrás citado), pergunta-se:

9- Pode a CMG garantir que todos os despachos de renovação entretanto emitidos se encontram fundamentados de forma correcta e em obediência estrita àqueles preceitos legais?

10- Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos trabalhadores com contrato de prestação de serviços em regime de avença, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, valor mensal da avença, habilitações académicas do contratado assim como uma breve descrição das funções contratualizadas.

11- Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos trabalhadores com contrato de prestação de serviços em regime de tarefa, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, custo total da prestação de serviços, habilitações académicas do contratado assim como uma breve descrição das funções contratualizadas.

12- Solicita-se seja indicado, em relação a cada um dos com contrato de trabalho a termo certo resolutivo, os seguintes elementos: data de celebração e prazo de validade do respectivo contrato, carreira e categoria do contratado, habilitações académicas, vencimento mensal e local de trabalho.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda,
Guimarães, 27 de Setembro de 2010

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