No seguimento das última notícias veiculadas pela comunicação social, relativamente aos refeitórios escolares, o Bloco de Esquerda de Guimarães vem reafirmar a posição que defendeu na última Assembleia. As notícias da falta de comida nos refeitórios só provam a pertinência do Bloco de Esquerda ao colocar este assunto na ordem do dia e comprovam a veracidade das declarações feitas pela deputada municipal Carla Carvalho.
Deveria ser a Câmara a assegurar a prestação de refeições nas escolas que estão sob sua gestão, uma vez que dispõe dos meios e dos funcionários necessários para o efeito. A opção pela concessão é uma má opção, com um claro prejuízo para qualidade do serviço prestado, bem como para o erário público.
Assim, ao concessionar a confecção e fornecimento de refeições em cantinas escolares a empresas privadas, a Câmara está a:
1- ceder um espaço público (o espaço escolar das cantinas e seu material) para exploração privada - sendo a Câmara a pagar o serviço acrescido dos lucros das empresas em causa;
2- pagar a terceiros um serviço que era antes prestado pelas escolas e seus funcionários, e que poderia ser assegurado pela própria Câmara com vantagem para o erário público;
3- ao manter os contratos de concessão, cujas empresas não cumprem as obrigações que lhes competem, está a proteger deliberadamente as empresas, em detrimento do seus munícipes, afectando de forma gravosa os mais jovens, cujas famílias enfrentam cada vez mais dificuldades.
A alimentação das crianças não pode servir para favorecer interesses privados. As escolas e os serviços de acção social devem estar, acima de tudo, ao serviço do ensino e dos alunos. Se o fornecimento das refeições é em quantidade insuficiente, a Câmara deve rescindir o contrato com a empresa fornecedora e garantir por todos os meios o cumprimento dos objectivos.
Com a transferência de competências para os municípios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2008,sendo a Câmara Municipal de Guimarães responsável pela gestão de refeitórios e fornecimento de refeições escolares nas EB1, e das EB 2 e 3, e tendo sido ela a celebrar os contratos de concessão, é a ela que cabe agora denunciar estes contratos.
Esta é a única forma de salvaguardar o interesse da comunidade: pais, professores e alunos, garantindo refeições com qualidade e em quantidades suficientes, capazes de garantir o aporte nutricional necessário ao desenvolvimento físico e intelectual de crianças e jovens, cumprindo o especificado no Decreto-Lei n.º 55/2009.
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