A lei 75/2008 de 22 de Abril que, no seu artigo 26.º ponto 3 diz o seguinte:
"O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não."
Entretanto, face ao evoluir do assunto, os deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago e Pedro Soares, questionaram o ministério da educação sobre um despacho emanado pela DREN e saber até que ponto um simples despacho se pode sobrepor à lei.
De seguida, Joaquim Teixeira prestou a sua solidariedade com os trabalhadores da câmara que lutam por melhores condições salariais, a partir do descongelamento das progressões na carreira. Referiu que esta situação é geradora de pobreza, mesmo entre quem tem emprego e que na Câmara de Guimarães muitos dos seus trabalhadores, auferem o salário mínimo ou pouco mais.
Chamou ainda a atenção para uma situação imoral, acobertada por uma lei feita à medida, que é a do uso e abuso de desempregados, por parte de várias instituições, entre elas a Câmara de Guimarães, sem que lhes seja interrompida a contagem do tempo de desemprego. A este respeito, o deputado mostrou ainda a sua indignação perante as afirmações do recém-eleito líder do PSD, segundo o qual, "Se os desempregados querem subsídio, têm de trabalhar!"
Ora, é assumido pelo Bloco de Esquerda que quem precisa de trabalhadores, os deve contratar. Isso aplica-se também a entidades públicas e instituições particulares que se aproveitam desta situação fomentadora de precariedade.
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